Para assegurar o pagamento retroativo desde a data de nascimento da criança, o requerimento ao instituto deve ser feito em até 180 dias.
Uma atualização nas diretrizes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assegura o direito à pensão por morte para bebês nascidos após o óbito do pai ou da mãe segurados da Previdência Social. A concessão do benefício passa a valer oficialmente a contar do dia do nascimento da criança.
Como o filho recém-nascido é classificado legalmente como dependente de primeira classe, a necessidade econômica em relação ao familiar falecido é presumida por lei, dispensando qualquer tipo de comprovação financeira.
Prazos e divisão do valor do benefício
- Prazo de até 180 dias: Se a família der entrada no pedido dentro deste intervalo após o parto, a criança recebe retroativamente todos os valores devidos desde o dia do seu nascimento.
- Solicitações após 180 dias: O pagamento retroativo é perdido, e os depósitos passam a contar somente a partir do dia de entrada do requerimento no órgão.
- Divisão de benefício pré-existente: Caso cônjuges ou outros dependentes já estejam recebendo a pensão, o valor total é recalculado e compartilhado em cotas iguais com o novo integrante.
Passo a passo para solicitar pelo app Meu INSS
A solicitação é totalmente digital e pode ser feita sem sair de casa:
1.Acesse o portal ou app:Utilize suas credenciais do GOV.BR.
Faça o login informando seu CPF e senha cadastrada na plataforma oficial.
2.Localize o serviço:
No campo de busca “Do que você precisa?”, digite a opção “Pensão por morte urbana”.
3.Envie a documentação:
Selecione a modalidade do benefício e anexe a certidão de nascimento do bebê, certidão de óbito do segurado e documentos pessoais para análise do INSS.
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