O ex-vereador Jeferson Cardozo foi condenado nesta terça-feira (25) pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que reformou a sentença de primeira instância no julgamento da Apelação Criminal nº 0000661-61.2019.8.24.0036/SC, referente ao esquema de corrupção nas autoescolas.
A relatora, desembargadora Andrea Cristina Rodrigues Studer, acompanhada pelo desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, deu parcial provimento ao recurso do Ministério Público e condenou o ex-vereador a 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 21 dias-multa, por corrupção ativa continuada (artigo 333, parágrafo único, c/c artigo 71 do Código Penal).

O colegiado também julgou os recursos dos demais réus do processo. Jonas Bonifácio de Souza teve o recurso negado, com manutenção da condenação. Valci Cardozo e Silvino Lessmann também tiveram os recursos negados. Já Everson Marquardt e Marcio Kleinschmidt foram absolvidos da acusação de corrupção ativa, por insuficiência de provas, e todos os réus seguem absolvidos da acusação de organização criminosa.
A sessão de julgamento ainda não terminou: o desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo, presidente da Câmara, pediu vista dos autos para analisar uma preliminar da defesa, o que adia a conclusão definitiva do caso para uma próxima sessão.
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