O 2º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville condenou um advogado ao pagamento de reparação por danos materiais e morais a um cliente, após reconhecer a retenção indevida de valores recebidos em um processo judicial. A decisão determinou o repasse da quantia devida ao contratante, com desconto apenas dos honorários previstos, além de fixar compensação pelos transtornos causados.

O caso teve início após o advogado receber R$ 16 mil decorrentes de um processo judicial no qual representava o cliente. Conforme a sentença, havia contrato de honorários no percentual de 30% sobre o valor recebido. O restante deveria ser destinado ao contratante, mas o repasse não ocorreu.
Durante o processo, o advogado alegou que a ausência de pagamento se justificava pela existência de outros serviços prestados ao cliente e que teria ocorrido uma compensação de valores. Também sustentou que parte da quantia havia sido destinada a uma terceira pessoa, em razão de uma discussão relacionada a um imóvel.
Ao analisar os documentos apresentados, o juiz considerou que não havia prova de concordância do cliente com a compensação dos valores nem autorização contratual que permitisse a retenção da quantia. O magistrado destacou que, caso o profissional entendesse possuir outros créditos a receber, deveria buscar os meios judiciais adequados para a cobrança, sem retirar unilateralmente valores pertencentes ao cliente.
A sentença também apontou que não houve comprovação de autorização para o repasse de R$ 5 mil a uma terceira pessoa, nem demonstração de que essa quantia estivesse relacionada ao processo que originou o recebimento dos valores. Em relação ao trabalho realizado em fase recursal, o juiz observou que eventual cobrança de honorários dependeria de contratação específica e da concordância do cliente.
Na decisão, o magistrado ressaltou ainda que as provas apresentadas demonstraram que o cliente enfrentou dificuldades para receber a quantia que lhe era devida. Segundo a sentença, o advogado teria recebido o valor em fevereiro de 2025 e, posteriormente, negado esse fato ao cliente em conversas por aplicativo de mensagens, situação que ultrapassou os transtornos comuns e caracterizou dano moral.
Ao final, o advogado foi condenado ao pagamento dos valores recebidos no processo, com desconto dos 30% previstos no contrato de honorários, acrescidos de correção monetária e juros, além de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.