Dois homens foram condenados por estupro de vulnerável em processos envolvendo abusos sexuais cometidos contra as próprias enteadas, na região Norte de Santa Catarina. As penas ultrapassam 53 anos em um dos casos e 38 anos no outro, conforme informações divulgadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Criança sofreu abusos dos cinco aos dez anos
No primeiro caso, as investigações apontaram que um homem abusou sexualmente da enteada repetidas vezes entre 2021 e 2026, quando a menina tinha entre cinco e dez anos.
Segundo o Ministério Público, o padrasto aproveitava os momentos em que ficava sozinho com a criança dentro da residência para cometer os crimes.
A situação foi descoberta depois que a mãe desconfiou de um episódio ocorrido na casa. A menina acabou relatando os abusos aos familiares.
O homem foi condenado a 53 anos, cinco meses e 20 dias de prisão, em regime inicial fechado. A Justiça também determinou o pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais à vítima.
Segundo condenado também forneceu bebida alcoólica a adolescentes
No segundo processo, um homem foi responsabilizado por abusar sexualmente da enteada entre 2019 e 2022. A vítima tinha 11 anos quando os crimes começaram.
Os abusos aconteciam dentro da residência, principalmente quando a mãe da menina estava ausente ou dormindo.
O caso veio à tona após uma amiga da adolescente relatar comportamento inadequado do acusado durante um passeio. As investigações também comprovaram que o homem havia fornecido bebidas alcoólicas às duas menores de idade.
Pelos crimes sexuais, ele foi condenado a 38 anos, dez meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Também recebeu pena de quatro anos e quatro meses de detenção pelo fornecimento de bebida alcoólica a adolescentes.
A sentença determinou ainda o pagamento de R$ 50 mil de indenização à vítima e a perda do poder familiar.
Ministério Público destaca gravidade dos crimes
A promotora de Justiça Fernanda Priorelli Soares Togni destacou que as condenações refletem a gravidade dos abusos cometidos dentro do ambiente familiar.
“As altas penas cominadas refletem a gravidade dos crimes, reconhecida pelo Poder Judiciário”, afirmou.
Os dois casos foram conduzidos com atuação do Ministério Público de Santa Catarina. As informações divulgadas não especificam os municípios onde os crimes ocorreram.