Dois homens foram condenados pela Justiça após um assalto violento contra um casal no bairro Nova Esperança, em Guaramirim. O crime aconteceu em setembro de 2025, em uma residência na Rua Leopoldo Schmitz, e deixou um prejuízo estimado em R$ 150 mil.

Na ocasião, quatro criminosos armados invadiram a casa, renderam os moradores e os mantiveram amarrados por várias horas. Durante o assalto, as vítimas sofreram ameaças de morte e foram obrigadas a realizar transferências bancárias via Pix que somaram aproximadamente R$ 74 mil. Os assaltantes também teriam forçado a contratação de um empréstimo de cerca de R$ 15 mil.
Além do dinheiro, foram levados joias, relógios, celulares, roupas, eletrodomésticos, uma televisão e a caminhonete do casal.
As vítimas conseguiram se libertar utilizando uma faca encontrada no banheiro. Uma delas procurou ajuda de uma vizinha, que acionou a Polícia Militar.
Ex-funcionário ajudou criminosos a escolher o alvo
As investigações revelaram que os assaltantes tinham informações detalhadas sobre a rotina e a situação financeira das vítimas. Eles sabiam, inclusive, os períodos de maior movimentação de dinheiro na empresa do casal.
Um ex-funcionário foi identificado como responsável por repassar informações utilizadas no planejamento do assalto. Durante o processo, ele admitiu ter informado o endereço da antiga empregadora, mas afirmou que havia sido ameaçado.
A justificativa não foi aceita pela Justiça, que considerou as mensagens encontradas nos celulares apreendidos e os demais elementos da investigação.
Outro envolvido foi identificado após a caminhonete roubada ser localizada em Joinville. Ele estava com a chave do veículo, cartões bancários e objetos de ouro pertencentes às vítimas. Em juízo, confessou participação no assalto.
Condenações ultrapassam 15 e 18 anos de prisão
A Vara Criminal de Guaramirim condenou o ex-funcionário a 18 anos, 11 meses e 16 dias de prisão, em regime fechado.
O homem que participou diretamente da invasão recebeu pena de 15 anos, nove meses e 18 dias, também em regime fechado.
Os dois foram condenados ainda ao pagamento de R$ 74 mil às vítimas por danos materiais. A Justiça manteve a prisão preventiva de ambos, que não poderão recorrer em liberdade.
Um terceiro acusado foi absolvido por falta de provas, após apresentar elementos que indicavam que estava em uma sessão de tatuagem no momento do crime.