O calendário eleitoral avançou e, desde o dia 5 de julho, pré-candidatos de todo o país que pretendem disputar as Eleições 2026 ganharam sinal verde para iniciar a propaganda intrapartidária.
Este período crucial antecede as convenções partidárias (que ocorrem de 20 de julho a 5 de agosto) e serve para definir quem realmente estará nas urnas em outubro.
No entanto, por se tratar de um processo voltado exclusivamente para o público interno das legendas, as regras impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são rígidas. O descumprimento pode gerar multas pesadas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil, além do risco de cassação do registro de candidatura.
Para ajudar pré-candidatos, assessores e eleitores a entenderem o cenário atual, o portal preparou um guia prático com o que é permitido e o que é proibido nesta fase.
O que é propaganda intrapartidária?
A propaganda intrapartidária é o direito que o pré-candidato tem de fazer campanha para dentro do seu próprio partido. O objetivo central é convencer os filiados e os chamados “convencionais” (delegados com direito a voto) a escolherem o seu nome durante a convenção oficial da legenda.
Diferente da campanha eleitoral tradicional, o foco aqui não é o eleitorado geral nas ruas, mas sim a base partidária.
O que PODE ser feito na propaganda intrapartidária?
As ações permitidas buscam viabilizar o debate interno e a apresentação de propostas aos correligionários. Confira os principais exemplos aceitos pelo TSE:
- Afixação de faixas e cartazes: É permitida a utilização de materiais impressos, mas com uma limitação geográfica rígida: eles devem ser colocados apenas em locais próximos de onde serão realizadas as convenções ou prévias do partido.
- Mensagens e propostas internas: O prefeiturável ou candidato a cargos proporcionais/majoritários pode enviar propostas, fazer reuniões em ambientes fechados e usar ferramentas de comunicação exclusivas do partido para buscar apoio.
- Participação em entrevistas e debates: É permitido que os pré-candidatos participem de programas de rádio, TV ou internet para expor suas plataformas políticas, desde que os veículos garantam tratamento igualitário aos demais concorrentes.
- Posicionamento em redes sociais pessoais: Declarar-se pré-candidato nas redes e manifestar opiniões políticas é livre, desde que não infrinja a regra mais importante de todas (veja abaixo).
O que NÃO PODE ser feito de jeito nenhum?
O abuso nesta fase é punido severamente pela Justiça Eleitoral, sob o entendimento de que pode desequilibrar a disputa antes mesmo do início oficial da campanha.
- Pedido explícito de voto: Esta é a proibição máxima da pré-campanha. O prefeiturável ou postulante jamais deve utilizar frases como “vote em mim”, “conto com seu voto em outubro” ou variações equivalentes direcionadas ao público geral.
- Uso de meios de comunicação de massa: É terminantemente proibido veicular propaganda intrapartidária em emissoras de rádio, canais de televisão ou outdoors.
- Propaganda paga na grande mídia: Não pode haver qualquer tipo de anúncio financeiramente patrocinado em jornais, portais de notícias de terceiros ou revistas para essa finalidade interna.
- Manter materiais após as convenções: Assim que a convenção do partido for encerrada e a chapa for definida, todo o material (incluindo as faixas e cartazes permitidos perto do evento) deve ser retirado imediatamente.
Quando começa a propaganda eleitoral geral?
É muito comum confundir os prazos. Enquanto a propaganda intrapartidária acontece agora em julho para os filiados, a propaganda eleitoral geral — aquela voltada para toda a população, com santinhos, carros de som, comícios e propaganda na internet — só começa oficialmente no dia 16 de agosto de 2026.
Até lá, qualquer ato que configure pedido de voto ou use meios de comunicação em massa de forma irregular será considerado propaganda eleitoral antecipada. Fique atento às datas e evite punições.
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