O que é o Novo teto do MEI?
O novo teto do MEI representa uma atualização gradual e estruturada do limite máximo de receita bruta anual permitida para o Microempreendedor Individual. Junto com a ampliação do faturamento, a nova legislação expande a capacidade de contratação de colaboradores. O principal objetivo dessa mudança é oferecer uma margem realista de crescimento econômico e dar previsibilidade jurídica aos micronegócios, evitando que pequenos empreendedores sejam desenquadrados abruptamente do regime simplificado ao expandirem suas atividades.
Quem se beneficia com as novas regras?
- Microempreendedores formalizados: Profissionais que hoje operam próximos ao teto limite atual e necessitam de espaço para faturar mais sem burocracia.
- Trabalhadores autônomos e informais: Empreendedores que aguardavam um teto de faturamento mais atrativo e seguro para realizar a formalização do negócio.
- Negócios em expansão: MEIs que enfrentam gargalos operacionais e precisam ampliar a força de trabalho com mais de um funcionário registrado.
Impacto Legislativo
A nova legislação altera diretamente as diretrizes da Lei Complementar que regula o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, modificando os limites máximos de receita bruta e flexibilizando a contratação de pessoal na categoria.
Qual será o novo limite de faturamento do MEI e quando entra em vigor?
O teto atual de R$ 81 mil passará por uma transição progressiva implementada de forma automática em duas fases consecutivas:
- A partir de 2027: O teto anual de faturamento sobe para R$ 110 mil.
- A partir de 2028: O limite anual de faturamento alcança R$ 140 mil.
Como funciona a regra do limite proporcional para empresas abertas no meio do ano?
A apuração do faturamento permitido permanece proporcional ao número de meses em que o CNPJ esteve ativo no ano-calendário. Atualmente, a tolerância média é de R$ 6.750 mensais. Com a nova progressão, as médias de referência passam a ser:
- Em 2027: Média mensal proporcional de aproximadamente R$ 9.166.
- Em 2028: Média mensal proporcional de aproximadamente R$ 11.666.
Exemplo Prático: Caso você realize a abertura do seu MEI em julho de 2027, contando com 6 meses de atividade até o fim do ano, o seu limite permitido de faturamento para aquele período específico será de R$ 55.000 (6 meses x R$ 9.166), e não o valor integral de R$ 110 mil.
Quantos funcionários podem ser contratados pelo MEI sob as novas regras?
A capacidade de contratação autorizada por lei dobrou. Sob a nova regulamentação, o microempreendedor individual passa a ter permissão jurídica para manter até dois funcionários registrados em regime CLT de forma simultânea.
Qual deve ser a remuneração dos funcionários contratados pelo MEI?
O salário dos colaboradores deve obrigatoriamente respeitar o piso salarial da categoria profissional da sua região (sindicato) ou, na ausência deste, o valor do salário-mínimo nacional vigente. Cada um dos dois contratados deve receber, individualmente, conforme essas diretrizes trabalhistas.
O valor do boleto mensal (DAS-MEI) vai subir por conta do teto ampliado?
Não diretamente. O valor da guia DAS-MEI é atrelado a um percentual fixo do salário-mínimo nacional, somado aos impostos da atividade (ICMS e/ou ISS). Portanto, o simples aumento do teto de faturamento não altera o valor da contribuição mensal. O boleto só sofre reajuste quando ocorre o aumento anual do salário-mínimo nacional.
O que acontece se o MEI estourar o limite de faturamento antes de 2027?
Até o início do novo cronograma, as regras vigentes do teto de R$ 81 mil continuam válidas. Ao ultrapassar essa marca, o empreendedor entra em um de dois cenários:
- Até 20% acima do limite (até R$ 97.200): O empreendedor deve recolher um DAS complementar sobre a quantia que excedeu o teto e migrará obrigatoriamente para a categoria de Microempresa (ME) no ano seguinte.
- Mais de 20% acima do limite (acima de R$ 97.200): O desenquadramento torna-se retroativo ao início do ano vigente (or ao mês de abertura), exigindo o pagamento de todos os impostos retroativos e calculados conforme as regras tributárias de Microempresa.
Quem foi desenquadrado recentemente por excesso de faturamento pode retornar ao MEI?
Sim. Desde que o faturamento do negócio esteja de acordo com os novos tetos estabelecidos para o ano vigente (2027 ou 2028). A solicitação de enquadramento de retorno ao MEI deve ser protocolada exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional, durante o mês de janeiro de cada ano.
Ao atingir o teto de R$ 140 mil em 2028, a migração para Microempresa é obrigatória?
Não. O propósito central do novo teto de R$ 140 mil é dar o direito de faturar até este limite exato dentro da categoria de MEI, usufruindo de toda a simplificação de guias e tributos baixos. O empreendedor só precisará migrar para Microempresa (ME) caso exceda o teto de R$ 140 mil ou necessite contratar um terceiro funcionário.
Quer receber as notícias mais importantes do dia, plantões de última hora e novidades da nossa região direto no seu celular? Clique aqui e entre no grupo de WhatsApp da Nossa FM
Para conferir mais reportagens, entrevistas exclusivas e tudo o que rola na nossa programação musical, continue navegando no Nossa FM e fique sempre bem informado.
Baixe nosso app clicando >>>> NOSSA FM