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MPF recorre à Justiça para exigir redes de proteção em serviços de manutenção na BR-101, em SC

Órgão contesta decisão que negou pedido de liminar e afirma que obras de conservação na rodovia colocam motoristas em risco

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso no tribunal para tentar reverter a decisão da Justiça Federal de Santa Catarina que negou um pedido de liminar. O objetivo é garantir medidas urgentes de proteção a quem trafega pela BR-101 no estado.

O pedido havia sido feito em uma Ação Civil Pública movida pelo MPF contra a União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Concessionária Catarinense de Rodovias.

Serviços sem proteção

Segundo o MPF, serviços contínuos de conservação, como roçagem, poda e limpeza das margens, vêm sendo feitos sem barreiras de contenção adequadas e sem sinalização suficiente. Com isso, motoristas ficam expostos ao arremesso de pedras e outros detritos.

Laudo aponta risco de ferimentos graves

Para sustentar o recurso, o órgão apresentou laudos periciais e vídeos de acidentes causados pelos serviços. Em um dos casos, um objeto lançado durante a manutenção atingiu o vidro lateral de um carro em movimento.

De acordo com a perícia, o motorista só não ficou gravemente ferido porque o vidro tinha película protetora. O laudo concluiu que, com a janela aberta ou sem a película, ele teria sido atingido diretamente.

O procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra criticou a negativa da liminar na primeira instância. Para ele, a decisão significa “fechar os olhos para a realidade”, já demonstrada nos documentos do processo, que apontam riscos diários a todos os usuários da rodovia.

O que o MPF pede

O órgão quer que a Justiça obrigue a concessionária a adotar, imediatamente:

  • Barreiras físicas: uso obrigatório de redes de proteção e contenção móveis em qualquer serviço com potencial de lançar detritos em direção aos veículos;
  • Sinalização antecipada: alertas operacionais ao longo da pista para avisar os condutores sobre os trabalhos nas margens.

Prazos

Se o tribunal aceitar o recurso e conceder a liminar, a concessionária terá 60 dias para comprovar na Justiça a instalação das redes e da sinalização reforçada. No mesmo prazo, a ANTT deverá apresentar um relatório detalhado sobre a fiscalização do cumprimento das medidas.

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