Um projeto de lei apresentado há mais de duas décadas, quando Jair Bolsonaro (PL) ainda era deputado federal pelo antigo PP, voltou à pauta e foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (13). A proposta libera o porte de arma para oficiais de Justiça em todo o país.
O texto atual é baseado em um substitutivo assinado por Bolsonaro em 2005. Na época, ele defendeu que a autorização já concedida a servidores da Receita Federal para portar arma de defesa pessoal fosse estendida também aos oficiais de Justiça, unificando as duas categorias em um mesmo trecho do Estatuto do Desarmamento. Essa previsão de porte para defesa pessoal chegou a existir naquele ano, mas foi retirada da lei em 2008.
Relator manteve proposta original e barrou ampliações
A versão aprovada agora foi conduzida pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que optou por preservar a essência do texto de Bolsonaro. Ele rejeitou, porém, tentativas de outros parlamentares de incluir novos grupos na lista de beneficiados — entre eles auditores fiscais agropecuários, defensores públicos da União, seguranças privados e advogados públicos.
Tentativa de liberação mais ampla também foi rejeitada
Uma proposta da deputada Júlia Zanatta (PL-SC) ia além: sugeria conceder porte de arma a qualquer cidadão que comprovasse os requisitos legais, partindo do princípio de que a posse seria necessária para proteção pessoal ou patrimonial. A ideia não avançou e foi descartada pelo plenário.
O que muda na prática
Se confirmado o texto como está, passam a ter direito ao porte de arma para defesa pessoal — registrado na própria carteira funcional — tanto os auditores que já contavam com essa prerrogativa quanto, agora, os oficiais de Justiça.
Origem do projeto
A proposta original é de autoria da ex-deputada Edna Macedo (SP), que classificou como um “grave equívoco” do Congresso o fato de os oficiais de Justiça terem ficado de fora de legislações anteriores sobre o tema. Segundo ela, esses profissionais enfrentam riscos reais no exercício da função, o que prejudicaria a eficiência do serviço público prestado à população.
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