Vereador Rodrigo Livramento protocola denúncia contra senador Davi Alcolumbre

A peça também é assinada pelo advogado Ely Edson Silveira Melo Filho, de São Bento do Sul

O vereador Rodrigo Livramento (NOVO), de Jaraguá do Sul, protocolou nesta sexta-feira (29) uma denúncia no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal contra o senador Davi Alcolumbre, presidente do Senado e do Congresso Nacional. A peça também é assinada pelo advogado Ely Edson Silveira Melo Filho, de São Bento do Sul.

A denúncia pede a apuração da conduta de Alcolumbre diante da não instalação da CPMI do Banco Master, investigação que já conta com número de assinaturas superior ao mínimo exigido pela Constituição e pelo Regimento do Congresso Nacional.

Para Livramento, a discussão vai além da disputa entre governo e oposição e envolve o funcionamento das próprias instituições.

“Quando uma investigação tem assinaturas suficientes e mesmo assim não avança, o problema deixa de ser apenas político e passa a ser institucional. O Congresso não pode ter uma gaveta para investigações incômodas”, afirma.

O documento aponta possíveis irregularidades, entre elas quebra de decoro parlamentar, abuso de função, abuso do poder de agenda e descumprimento de normas regimentais. Segundo os denunciantes, a Presidência do Congresso não possui competência para impedir a instalação de uma comissão regularmente requerida.

Entre os pedidos apresentados está o afastamento preventivo de Alcolumbre da condução de atos relacionados à CPMI enquanto durar a apuração. A justificativa é evitar que a própria autoridade questionada continue responsável por decisões que impactam diretamente o andamento da comissão.

Para o advogado Ely Silveira, a denúncia também coloca os senadores diante da responsabilidade de se posicionarem sobre o caso. “Quem quer investigar de verdade e quem só quer fazer discurso para a torcida? Assinar uma CPMI é importante, mas não basta. Agora é preciso cobrar que o Regimento seja cumprido”, afirma.

A peça sustenta que o Regimento Comum do Congresso Nacional determina a criação de uma CPMI quando houver apoio de um terço dos deputados federais e de um terço dos senadores, requisito que, segundo os denunciantes, já foi cumprido.

O documento também argumenta que o Regimento Interno do Senado só pode ser utilizado de forma subsidiária quando houver omissão do Regimento Comum, o que não ocorreria no caso das CPMIs, já que o tema possui regras próprias e expressas.

“A população trabalha, paga impostos e espera que as instituições funcionem. Se existe uma regra para instalar uma CPMI, ela precisa ser cumprida. Ninguém pode estar acima do Regimento”, conclui Livramento.

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