Os vereadores de Jaraguá do Sul derrubaram, na sessão desta quinta-feira (19), o veto do Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 11/2026, que altera a Lei Municipal nº 4.150/2006 e estabelece novos critérios técnicos e diretrizes para o transporte escolar no município.

A proposta, de autoria dos vereadores Jair Pedri (PSD), Cani (PL), Charles Salvador (PSDB), Delegado Mioto (União), Jonathan Reinke (União), Almeida (MDB), Professora Natália Lucia Petry (MDB), Osmar Luiz Gadotti (MDB), Professor Fernando Alflen (PL), Rodrigo Livramento (Novo) e Sirley Maria Schappo (Novo), amplia os critérios para concessão do transporte escolar, incluindo aspectos de segurança no trajeto casa-escola.
Com a mudança, o atendimento não ficará restrito apenas à distância entre a residência do estudante e a unidade de ensino. A nova redação permite que a Secretaria competente considere fatores como ausência de calçadas, ciclovias ou travessias seguras; vias com tráfego intenso ou rodovias com risco de atropelamento; riscos ambientais, geográficos ou climáticos; falta de iluminação pública; e outras situações que exponham o estudante a perigo.
A lei também prevê que estudantes com deficiência, mobilidade reduzida, necessidades educacionais especiais ou problemas de saúde possam ter acesso ao transporte independentemente da distância, mediante avaliação técnica.
Veto alegava insegurança jurídica
O veto total do Executivo foi fundamentado em parecer da Secretaria Municipal de Educação, que apontou inviabilidade técnica e jurídica na proposta. Entre os principais pontos, a administração destacou a subjetividade de critérios como “perigo” e “vulnerabilidade”, o que poderia comprometer a uniformidade das decisões e a segurança jurídica na aplicação da norma.
Além disso, o Executivo argumentou que o município já garante transporte gratuito para estudantes com deficiência e que a política pública atual é estruturada com base em critérios objetivos de distância — geralmente de três quilômetros — adotados também por outros municípios catarinenses.