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Vereador de Jaraguá propõe sanções administrativas a usuários de drogas em espaços públicos

Na sessão desta quinta-feira (8), a Câmara Municipal de Jaraguá do Sul recebeu uma indicação de autoria do vereador Cani (PL), que solicita ao Executivo Municipal a elaboração de um projeto de lei que permita a aplicação de sanções administrativas a pessoas flagradas fazendo uso de drogas ilícitas em áreas e logradouros públicos, em desacordo com a legislação vigente.

A proposta atende a uma demanda da comunidade e visa reforçar o ordenamento urbano e a segurança nos espaços públicos. A sugestão apresentada pelo parlamentar prevê a aplicação de multas a quem for flagrado utilizando, adquirindo, guardando, transportando ou portando drogas para consumo pessoal sem autorização legal.

De acordo com o texto sugerido, os infratores estariam sujeitos a multa no valor de 3 UPMs (Unidades Padrão Municipal), que poderia dobrar para 6 UPMs caso a infração ocorra nas imediações de escolas, hospitais, instituições sociais ou culturais, áreas de lazer, unidades de tratamento de dependentes ou em transportes públicos. A reincidência dentro do prazo de um ano implicaria em multa com valor dobrado.

A proposta também prevê um processo administrativo com possibilidade de defesa e um estímulo ao tratamento voluntário, que pode suspender ou até extinguir a penalidade caso o tratamento seja concluído com sucesso. A fiscalização e autuação ficariam a cargo de agentes públicos e a Polícia Militar, que também poderia firmar convênios com o município para garantir o cumprimento da lei.

O valor arrecadado com as multas seria revertido para ações de combate às drogas, sendo 30% destinado às Polícias Militar e Civil e 70% à Fundação Municipal de Saúde, com foco em políticas públicas de prevenção e tratamento.

O projeto ainda sugere a criação de uma Junta Administrativa de Julgamento de Infrações, composta por representantes das forças de segurança e da fiscalização municipal, que se reuniria quinzenalmente para analisar as defesas dos autuados. Casos envolvendo crianças e adolescentes deverão seguir as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A indicação aguarda agora manifestação do Executivo para possível elaboração e encaminhamento formal do projeto de lei.

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