Nesta quarta-feira (7), o Supremo Tribunal Federal (STF) examina um recurso extraordinário que discute a relação entre liberdade de expressão e o direito à indenização por danos morais. A decisão terá repercussão geral, impactando todas as ações semelhantes nos tribunais brasileiros.
O processo em questão foi impulsionado pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), que solicitou ao STF alterações em uma tese aprovada em novembro do ano passado. A Abraji busca evitar que veículos de comunicação sejam responsabilizados civilmente por declarações feitas por entrevistados durante reportagens.
Controvérsia sobre a responsabilidade
A Abraji argumenta que a tese atual possui termos genéricos, não levando em consideração as particularidades do jornalismo, especialmente em entrevistas ao vivo. A entidade alerta para o risco de uma interpretação ampla e perigosa por parte dos juízes de instâncias inferiores, que poderia prejudicar a liberdade de imprensa.
A associação propôs uma nova redação para a tese, sugerindo que entrevistas e debates ao vivo, mesmo quando gravados e visualizados posteriormente, sejam expressamente excluídos da possibilidade de responsabilização civil.
Contexto do caso
A origem do processo remonta a uma ação movida pelo ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho, que faleceu em 2017. Zarattini entrou com uma ação contra o jornal Diário de Pernambuco, solicitando indenização por danos morais. Ele alegou que uma entrevista publicada pelo jornal ofendeu sua honra ao insinuar que ele havia cometido um ato ilícito.
Em primeira instância, o pedido de Zarattini foi aceito, mas o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ-PE) reformou a decisão. O TJ-PE entendeu que a publicação estava protegida pelo princípio da liberdade de imprensa e que não houve violação à honra do ex-deputado, destacando que a responsabilidade pelo conteúdo da entrevista era do entrevistado, não do jornal.
Decisão do STJ
Ao analisar o recurso, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a favor de Zarattini, afirmando que os direitos à informação e à livre manifestação do pensamento não são absolutos e devem ser balanceados com outros direitos constitucionais, como a dignidade da pessoa humana. O STJ sustentou que as empresas de comunicação têm a responsabilidade de verificar a veracidade dos fatos divulgados e não podem ser negligentes ao publicar informações que possam prejudicar a reputação de terceiros.
A jurisprudência do STJ estabeleceu que as empresas jornalísticas são responsáveis pela divulgação de matérias ofensivas, mesmo sem prova inequívoca de má-fé.
STF em foco
Com o caso agora no STF, a Corte revisitará a tese sobre responsabilidade civil e liberdade de expressão, buscando um equilíbrio que proteja tanto a liberdade de imprensa quanto os direitos individuais à honra e à dignidade.