A Prefeitura de Jaraguá do Sul, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, se manifestou em relação ao “grave ato imprudente ocorrido no fim de semana, envolvendo veículos particulares e um ônibus do transporte coletivo municipal, em travessia ferroviária na região central da cidade”.
O episódio é lamentável e inadmissível, sobretudo, diante do risco concreto de um acidente de grandes proporções, com potencial dano à integridade física de cidadãos e prejuízos à coletividade.
Diante dos fatos, a Administração Municipal informa que todas as medidas administrativas cabíveis já estão sendo adotadas, incluindo:
• A instauração de procedimento administrativo para apuração rigorosa da conduta da concessionária do transporte público;
• A notificação formal da concessionária, com solicitação de esclarecimentos detalhados e apresentação de medidas corretivas imediatas;
• A avaliação de eventuais sanções contratuais, conforme previsto no contrato de concessão, incluindo advertências, multas e demais penalidades aplicáveis;
• O encaminhamento das informações aos órgãos competentes de trânsito e segurança, para análise técnica e eventuais providências complementares.
Paralelamente, a Prefeitura está atuando na identificação dos demais condutores que, de forma imprudente, desrespeitaram a sinalização e os alertas de aproximação do trem, colocando em risco não apenas suas próprias vidas, mas também a de terceiros, em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro no seu artigo 212. As medidas legais cabíveis também serão aplicadas nesses casos.
A Secretaria de Planejamento e Urbanismo ressalta que a segurança no trânsito é uma responsabilidade compartilhada, e atitudes imprudentes não serão toleradas. O Município seguirá atuando com rigor na fiscalização e na promoção de uma mobilidade urbana segura e responsável.
Por fim, o Município reitera seu compromisso com a proteção da vida e com a adoção de todas as medidas necessárias para que situações como essa não se repitam.
Jaraguá do Sul segue o que determina o Código Brasileiro de Trânsito
– Fundamentação Legal: O Art. 29, inciso XII do CTB (e reforçado pelo Art. 212) determina que a ferrovia tem prioridade legal absoluta;
– Obrigatoriedade de Parada: O Art. 212 do CTB caracteriza como infração gravíssima a conduta de não imobilizar o veículo antes de transpor uma linha férrea.
– Razão da Prioridade: Trens e veículos ferroviários possuem via específica, alto tempo de frenagem e grande peso, o que torna a parada segura impossível ou muito lenta, justificando a prioridade absoluta.
Em resumo: Ao se aproximar de uma passagem de nível (cruzamento com linha férrea), o condutor de veículo automotor deve parar, olhar e escutar, aguardando a passagem do trem.