“As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados […], no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida”. O texto é parte do artigo 4º da Lei 10.098/2000, que trata de normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Em Jaraguá do Sul, a 7ª Promotoria de Justiça, responsável pela defesa dos direitos de crianças e adolescentes, acompanhou, por meio do Inquérito Civil n. 06.2021.00005018-0, o possível descumprimento da legislação pelo Município em relação aos brinquedos e equipamentos de lazer para pessoas com deficiência. Diante disso, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma ação civil pública, com pedido de medida liminar, para que a administração municipal apresente um plano de adequação dos espaços públicos de lazer, respeitando a norma vigente, para que os usuários com deficiências diversas possam utilizá-los com segurança.
O Promotor de Justiça Rafael Meira Luz, responsável pela ação, comentou que “essa ação é um passo importante para assegurar que crianças e adolescentes com deficiência tenham acesso a espaços de lazer inclusivos e adaptados às suas necessidades”.
Na ação, o MPSC solicita que o Município coloque à disposição, no prazo de 30 dias, todas as listas dos equipamentos de lazer existentes em Jaraguá do Sul em 1º de março de 2017, suas localizações e a lista das instalações de brinquedos e demais mobiliários urbanos (como academias ao ar livre, balanços, castelinhos, caixas de areia) existentes nos equipamentos de lazer na mesma data. Em caso de concessão da liminar, além da lista dos equipamentos datados de 2017, o poder público municipal deverá apresentar uma listagem de todos os equipamentos de lazer e seus brinquedos e demais mobiliários urbanos existentes atualmente, suas localizações e um levantamento fotográfico deles.
Para o Promotor de Justiça, “as crianças e adolescentes com deficiência não são tratadas adequadamente pelo Município. Não se pode conviver com a diária propaganda veiculada nas redes sociais, na mídia, de que Jaraguá do Sul é uma das melhores cidades do Brasil para se viver, quando portadores de deficiências são negligenciados em suas demandas mais simples, como a existência de um local para brincar”.
O MPSC requer na ação que a administração municipal demonstre como realiza a proteção e a conservação das áreas de lazer, mostre documentos que demonstrem os gastos do Município com os reparos desses equipamentos depredados e aponte os dados de superávit ou déficit das contas públicas relativos aos últimos quatro anos.
Sobre a ação
Em 2021, a Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul, através da Indicação n. 1519/2021, destacou a necessidade de garantir espaços e brinquedos adaptados para crianças e adolescentes com mobilidade reduzida e outras deficiências, conforme previsto na Lei Federal n. 10.098/2000 e na Lei Municipal n. 7.342/2017.
Diante da situação, o MPSC instaurou o Inquérito Civil Público n. 06.2021.00005018-0 para apurar a realidade municipal e incentivar as adequações necessárias. Durante quase três anos de investigação, foram expedidos 15 ofícios ao Município solicitando diagnósticos e adequações dos espaços públicos conforme a legislação vigente. No entanto, o Município respondeu a apenas sete dessas solicitações, dificultando o pleno conhecimento da situação por parte do órgão fiscalizador. “Perceba-se que o MPSC solicitou diversas vezes que o Município apresentasse, de modo claro, transparente, um plano de adequações, o que até o presente momento não foi feito. Limita-se o Município a enviar respostas evasivas, inconclusivas, incompletas, em completo desrespeito para com os usuários dos brinquedos públicos”, destacou o Promotor de Justiça.
A ação é resultado das investigações feitas no inquérito civil. Ela visa, em caso de condenação pelo Poder Judiciário, obrigar o Município a apresentar um plano completo de adequação dos espaços públicos para usuários com deficiências, cumprindo os requisitos mínimos da legislação. Além disso, busca garantir que esse plano seja efetivamente implementado.