O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Jaraguá do Sul, emitiu uma recomendação ao município para que revogue os decretos que desvinculam receitas do Fundo da Infância e Juventude (FIA).
A medida visa assegurar a aplicação correta dos recursos voltados à infância e juventude, garantindo o respeito aos princípios democráticos e legais.
O documento, assinado pelo Promotor de Justiça Rafael Meira Luz, destaca que o Decreto n. 17.778/2023, que promove a desvinculação, compromete o planejamento e a gestão do FIA, responsabilidade do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente. Essa ação do Executivo municipal é vista como uma violação ao princípio democrático e pode configurar improbidade administrativa.
O MPSC alerta que a desvinculação pode resultar em enriquecimento ilícito do Poder Executivo e desvirtuar a finalidade das multas judiciais, além de prejudicar o controle das doações ao fundo. A recomendação exige a revogação dos decretos e a reposição dos recursos ao FIA, com correção monetária, até o final do ano. O município tem 30 dias úteis para adotar as medidas, sob pena de ação civil pública.
O que é o Fundo da Infância e Adolescência (FIA)?
O FIA, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, é um fundo voltado ao financiamento de programas e ações que atendem aos direitos de crianças e adolescentes, principalmente em situações de vulnerabilidade social. Os recursos do FIA são geridos por Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e aplicados em projetos que visam proteger e promover os direitos dessa população, como o combate ao trabalho infantil e a promoção da profissionalização juvenil.