Justiça determina que iFood elimine valor mínimo para pedidos em todo o país

A empresa alega que a medida prejudicaria pequenos negócios, que poderiam ser obrigados a aceitar pedidos inviáveis economicamente

O Tribunal de Justiça de Goiás determinou que o iFood não pode mais exigir um valor mínimo para pedidos feitos na plataforma em todo o Brasil. A decisão foi proferida pela juíza Elaine Christina Araújo, da 10ª Vara Cível de Goiânia, em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás.

O MP argumentou que a exigência configura venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, pois obriga clientes a adquirirem itens adicionais. 

O iFood, por sua vez, alegou que não vende produtos diretamente, apenas intermedeia a relação entre restaurantes e consumidores, e que o valor mínimo é estipulado pelos próprios estabelecimentos para viabilizar suas operações.

Na sentença, a juíza rejeitou os argumentos da plataforma e determinou a retirada gradual do valor mínimo ao longo de 18 meses. O limite inicial será reduzido para R$ 30 de imediato, com novas reduções de R$ 10 a cada seis meses, até a eliminação completa da exigência. O não cumprimento pode gerar multas de até R$ 1 milhão por etapa descumprida.

Além disso, a decisão anulou cláusulas contratuais que permitiam a imposição do valor mínimo nos pedidos e condenou o iFood ao pagamento de R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos. O montante será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Em nota, o iFood afirmou que a decisão não impacta suas operações e que os restaurantes poderão continuar estabelecendo valores mínimos. A empresa alega que a medida prejudicaria pequenos negócios, que poderiam ser obrigados a aceitar pedidos inviáveis economicamente. 

O iFood ainda afirmou que irá recorrer da decisão, argumentando que a prática é comum no setor e essencial para cobrir custos operacionais. O prazo para contestação da decisão é de 15 dias, contados a partir da última sexta-feira (7).

Veja também

Nossa Região