Circula nas redes um suposto aviso do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmando que “aposentados que forem às urnas: o voto servirá de prova de vida junto ao INSS, fato que infelizmente não está sendo divulgado pela imprensa”. A publicação, inclusive, cita a Portaria PRES/INSS 1.408 de 2022, quando foi instituído o cruzamento de dados como comprovação de vida. É mais uma informação falsa.
É importante destacar que, apesar de ter sido previsto em portaria em 2022, o cruzamento de dados para comprovação de vida tem sido feito escalonadamente com outros órgãos governamentais. Isso ocorre porque há necessidade de ferramentas tecnológicas para fazer o batimento de informações. Algumas já estão em operação. Outras, no entanto, ainda dependem de interoperabilidade com o sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O que diz a portaria?
Portaria publicada pelo Ministério da Previdência Social no dia 8 de março deste ano decidiu que até 31 de dezembro de 2024, a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício. Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final desse prazo, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação. Em vez de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela agora começa da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.
Tecnologia e cruzamento de dados
O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, esclarece que os aposentados e pensionistas não precisam se preocupar com a suspensão do pagamento por falta de comprovação de vida. “Cabe ao INSS comprovar que o beneficiário está vivo, e isso é feito por meio de dados biométricos e informações de outros órgãos públicos federais”, explica Stefanutto. Ele destaca que o instituto priorizou resolver a fila de mais de 2,4 milhões de requerimentos antes de avançar com a tecnologia para a prova de vida.
O que está valendo?
Atualmente, a prova de vida pode ser realizada através de diversos métodos, como:
- Empréstimos consignados com reconhecimento biométrico.
- Saque de benefícios com biometria.
- Comparecimento voluntário às agências do INSS.
- Atualizações no Cadastro Único (CadÚnico).
- Participação em eleições, emissão de documentos, entre outros.
Além disso, o INSS utiliza dados de cartórios, como óbitos, para atualização automática do status dos beneficiários.
Dúvidas frequentes sobre a prova de vida
1 – O que é a prova de vida?
É um procedimento anual para comprovar que o beneficiário está vivo, conforme previsto na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
2 – O que mudou a partir de 2023?
O cruzamento de dados entre diferentes órgãos governamentais passou a ser utilizado, e a data da prova de vida passou a ser contada a partir da última atualização, não mais da data de aniversário.
3 – Como saber se minha prova de vida foi realizada?
O segurado pode verificar a data da última confirmação de vida no aplicativo ou site Meu INSS, ou ligar para a Central de Atendimento 135.
4 – O INSS está bloqueando pagamentos?
Até 31 de dezembro de 2024, o INSS não realizará bloqueios por falta de comprovação de vida, conforme a Portaria MPS nº 723, de 8 de março de 2024.