Dino reintegra diretor-geral da PF e determina que caso vá ao plenário do STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Passos Rodrigues, e do diretor de Inteligência, Leandro Almada, aos respectivos cargos. Os dois haviam sido afastados monocraticamente na véspera pelo ministro André Mendonça.

Na decisão, Dino determinou que o caso seja julgado “exclusivamente” pelo plenário da Corte — posição que contrasta com a adotada por Mendonça, que levou sua decisão apenas à Segunda Turma do STF. Na véspera, a Turma formou maioria para manter o afastamento dos dois diretores.

“O Estado Democrático de Direito não é um regime em que um, alguns ou mesmo a maioria podem impor seus apetites ou vontades, segundo o seu próprio tempo”, afirmou o ministro no despacho.

Recurso e pedido da AGU

A decisão atende a um recurso apresentado pelo próprio Andrei Rodrigues para retornar ao cargo. Paralelamente, a Advocacia-Geral da União (AGU) já havia solicitado a reintegração do diretor-geral, sob o argumento de que decisões relativas a ele são de competência exclusiva da Presidência da República.

Advertência e crítica a Mendonça

Dino também advertiu que qualquer nova medida contrária à sua decisão pode configurar “ilícito sujeito às consequências previstas no ordenamento jurídico”. Com isso, o ministro impediu que outros integrantes da Corte apliquem novas medidas cautelares contra Rodrigues e Almada.

O ministro classificou como essencial a atividade de inteligência policial, afirmando que ela é “insuscetível […] de suspensão ao alvedrio de um único magistrado”, em crítica implícita à decisão monocrática de Mendonça.

Dino ainda apontou o que descreveu como “atropelos” na decisão de Mendonça, citando o prazo estabelecido pelo presidente do STF, Luiz Edson Fachin, para que Mendonça e o ministro Alexandre de Moraes se manifestem sobre os processos que originaram a crise entre os dois.

“Caso o Exmo. Ministro André Mendonça […] considere que há um direito subjetivo em risco, é ao Presidente ou ao Plenário que deve se dirigir, sob pena de grave usurpação das atribuições dos demais Ministros”, escreveu Dino.

O ministro afirmou compreender eventuais “divergências funcionais ou pessoais” entre Mendonça e a Polícia Federal, mas ressaltou que essas divergências não podem, “em causa própria”, paralisar investigações ou trabalhos da corporação.

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