O ex-jogador da seleção brasileira Daniel Alves recebeu uma sentença de 4 anos e 6 meses de prisão por agressão sexual a uma mulher na boate Sutton, em Barcelona, em 2022, de acordo com informações do jornal catalão “La Vanguardia”. A sentença foi anunciada nesta quinta-feira (22), aproximadamente duas semanas após o encerramento do julgamento, que ocorreu entre os dias 5 e 7 de fevereiro.
O Tribunal de Barcelona considerou as evidências e depoimentos do julgamento que comprovaram o abuso. Segundo a Corte, “o acusado agiu de forma agressiva, jogando a vítima ao chão e a impedindo de se mover, realizando penetração vaginal, apesar dos protestos da vítima”. Isso foi considerado como ausência de consentimento.
Além da pena de prisão, foi estabelecido um período de cinco anos em liberdade condicional para Daniel Alves, que terá início após o cumprimento da pena de prisão. O jogador também foi condenado a pagar uma indenização de 150 mil euros por danos morais e físicos, além de arcar com as custas do processo.
Embora a sentença tenha sido menor do que os 9 anos de prisão solicitados pelo Ministério Público, o tribunal aplicou uma atenuante de reparação do dano, levando em consideração que a defesa do jogador pagou antecipadamente uma quantia de 150 mil euros à vítima, como forma de reparação independente do resultado do julgamento.
Daniel Alves foi preso preventivamente em Barcelona em 20 de janeiro de 2023, após ser acusado de estuprar uma jovem de 23 anos na boate de luxo Sutton. A vítima relatou que, na noite do incidente, estava na área VIP da boate com amigas, quando o jogador a levou para outro local, alegando ser outra área VIP, e a agrediu e abusou sexualmente dentro de um banheiro.
Desde então, Daniel Alves apresentou várias versões sobre o incidente, negando o crime em todas elas. Inicialmente, declarou publicamente não conhecer a vítima. Em seguida, admitiu ter encontrado a mulher no banheiro, alegando não ter feito nada, apenas ter ficado sem reação. Em outra versão, afirmou que houve relação sexual oral, alegadamente consensual. Em depoimento oficial, confirmou a relação sexual com penetração, mantendo a alegação de consentimento. E, por fim, durante o julgamento, alegou que estava embriagado e sem plena consciência do que fazia.