A partir de janeiro de 2025, novas regras da Receita Federal passam a monitorar transações financeiras realizadas por meio do Pix e cartões de crédito, visando ampliar o controle sobre as operações financeiras e combater a evasão fiscal no país.
A Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.219/24 estabelece que todas as instituições financeiras, incluindo bancos digitais e operadoras de cartões de crédito, devem reportar à Receita Federal transações mensais que ultrapassem determinados valores.
Valores de Transações a Serem Reportadas
Pessoas Físicas (PF): transações que, somadas, excedam R$5 mil no mês.
Pessoas Jurídicas (PJ): transações superiores a R$15 mil mensais.
Essa medida, que antes se aplicava apenas a bancos tradicionais, agora abrange todas as instituições de pagamento, como bancos digitais e aplicativos financeiros.
Prazos para Envio das Informações
As informações sobre essas transações serão enviadas semestralmente pelo sistema eletrônico e-Financeira, do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), com os seguintes prazos:
Até o último dia útil de agosto: para as movimentações do primeiro semestre do ano.
Até o último dia útil de fevereiro: para movimentações do segundo semestre do ano anterior.
Assim, as primeiras informações sob as novas regras serão enviadas até o final de agosto de 2025.
A Receita Federal justifica que as novas regras visam aprimorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, aumentar a coleta de dados e combater a evasão fiscal, alinhando-se aos compromissos internacionais de transparência nas transações financeiras.
Impacto para os Usuários
Vale ressaltar que essas mudanças não significam novas cobranças ou tributações sobre as transações via Pix ou cartão de crédito. As transferências continuam isentas de tarifas para pessoas físicas, salvo exceções previstas anteriormente, e as condições de cobrança para pessoas jurídicas permanecem inalteradas.
Os usuários, especialmente aqueles que realizam transações de valores elevados, devem ficar atentos às suas movimentações financeiras para garantir conformidade com as novas exigências e evitar inconsistências fiscais.