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Saída temporária de presos em regime semiaberto será restrita a atividades escolares, decide Câmara

De acordo com o texto aprovado, esse benefício será concedido apenas aos detentos que pretendem cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior

A Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que restringe a saída temporária de presos em regime semiaberto. De acordo com o texto aprovado nesta quarta-feira (20), esse benefício será concedido apenas aos detentos que pretendem cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.

A Lei de Execução Penal atualmente permite a saída temporária por até sete dias, quatro vezes ao ano, para visita à família ou participação em atividades que auxiliem no retorno ao convívio social.

No entanto, com a nova proposta, se o detento desejar cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior, o prazo será estendido pelo tempo necessário para cumprir as atividades escolares.

O Projeto de Lei 2253/22, com as emendas do Senado, agora aguarda sanção presidencial. O regime semiaberto é aplicável a quem cumpre penas de 4 a 8 anos, desde que não seja reincidente.

Nesse modelo, o preso pode fazer cursos ou trabalhar em locais específicos fora da prisão durante o dia, retornando à unidade no período noturno.

A mudança enviada pelo Senado estabelece que condenados por crimes hediondos ou com violência não poderão realizar trabalho externo sem vigilância direta.

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