A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou nesta terça-feira (8) o ex-vereador de Jaraguá do Sul, Jeferson Cardozo, pelo crime de corrupção passiva. A decisão, tomada por unanimidade, deu provimento parcial a um recurso do Ministério Público e reformou parte da sentença de primeiro grau.
Cardozo foi sentenciado a 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 21 dias-multa. Ele havia sido absolvido dessa acusação em primeira instância, pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaraguá do Sul.
O caso é oriundo de um inquérito que apurou um suposto esquema de pagamento de propina para aprovação de alunos em exames de trânsito, envolvendo proprietários de autoescolas da região e agentes públicos. A ação penal teve outros seis réus. Segundo o acórdão, o colegiado também absolveu dois dos condenados em primeira instância — Everson Marquardt e Marcio Kleinschmidt — por insuficiência de provas, e manteve a condenação de Jonas Bonifácio de Souza, apontado como o servidor público que recebia os pagamentos.
Todos os réus, incluindo Cardozo, já haviam sido absolvidos da acusação de organização criminosa, e essa parte da decisão foi mantida pelo Tribunal.
Jeferson Cardozo é policial penal, exerceu mandato de vereador em Jaraguá do Sul e é proprietário do canal “Atalaia”, no YouTube, onde produz conteúdo com denúncias e críticas a instituições públicas e privadas. Em 2019, ele chegou a ficar preso preventivamente por cerca de duas semanas durante as investigações do caso.
Procurado, Jeferson Cardozo classificou o processo como uma perseguição de cunho difamatório, que segundo ele já dura oito anos e tem como objetivo tirá-lo da vida pública. Ele lembrou que concorreu a vereador em 2020, quando foi eleito, e a deputado estadual em 2022, quando ficou como suplente, e afirmou que em ambas as ocasiões adversários usaram o processo contra ele.
O ex-vereador também citou uma ação de indenização por danos morais que moveu contra o Estado de Santa Catarina, na qual obteve decisão favorável, e disse ver contradição em ser indenizado por prisão e ao mesmo tempo condenado pelo mesmo caso.
Cardozo afirmou ainda que pretende disputar as eleições deste ano e que a condenação, por ter ocorrido após o prazo de registro de candidaturas, não deve afetar sua elegibilidade. Segundo ele, a Lei Complementar nº 219/2025 estabelece que as condições de elegibilidade são aferidas no momento da formalização da candidatura, e que alterações posteriores a essa data não teriam efeito sobre o registro.

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